O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel, disse que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fez justiça ao alterar, hoje (14.08), a revisão do cálculo das despesas das prefeituras baianas com pessoal. Por quatro votos a dois, o Tribunal aprovou, na sessão desta terça-feira, a nova Instrução Cameral que permitirá a exclusão do cálculo de gastos com pessoal, – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos municípios, das despesas com servidores para a manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da remuneração seja parte de transferências voluntárias de outros entes governamentais.
A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com o apoio da Assembleia Legislativa da Bahia, e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. Angelo Coronel elogiou a posição do relator da matéria, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que argumentou que o legislador – ao elaborar no ano 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”, justificou o conselheiro.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é importantíssima, mas tem que ser ajustada ao tempo, porque nenhuma lei prevê todas as situações da vida real. Basta lembrar que um dia a lei permitiu a escravidão. Do jeito que estava, a maioria dos prefeitos corria o risco de tornarem-se réus por improbidade administrativa. Esta é uma grande vitória da UPB, através do seu presidente Eures Ribeiro, e de todos os 63 deputados da Assembleia Legislativa da Bahia. O Tribunal fez justiça, tirando da cabeça dos prefeitos a ameaça constante de serem acusados de ímprobos”, declarou Coronel.
O presidente diz que a decisão do TCM é histórica e acaba com uma situação de humilhação para os prefeitos, criminalizados porque ultrapassavam os limites de gastos ao manter programas que atendiam à população. “Todo ano o gestor municipal desativava programas sociais para fugir do limite prudencial com despesas de pessoal. Uma situação deprimente e lamentável. Como investir em escolas mais dignas para os alunos, se a prefeitura compromete 100% da receita da educação com o pagamento da folha salarial? Como funcionar bem uma unidade do saúde na família, se o Governo Federal repassa R$ 12 mil e o custo para as prefeituras é de R$ 45 mil por cada PSF?”, questiona o presidente da ALBA.
Na sessão de hoje, acompanharam o voto do conselheiro Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. Os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela reprovação. Em seu voto, o conselheiro Plínio destacou que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive com emissão de opiniões díspares pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo”. Lembrou que a DAM – antiga Coordenadoria de Assistência aos Municípios, “filia-se ao entendimento da UPB, de que as despesas com pessoal suportadas com despesas da União em programas bipartes temporários não devem ser contabilizados como pertencentes aos municípios”.
Com a decisão de hoje do TCM, no cálculo da despesa com pessoal dos municípios, serão expurgados os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde.