Declara de Utilidade Pública Estadual a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.

PROJETO DE LEI Nº 22.760/2018

Declara de Utilidade Pública Estadual a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.

 

 

A Assembleia Legislativa da Bahia decreta:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

A Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa é uma associação integrada de pessoas de ambos os sexos, com sede e foro no município de Ruy Barbosa, cujos objetivos gerais são: construir ou adquirir hospitais ou estabelecimentos de assistência social que preencham convenientes seus fins primordiais, que são assistência médico-cirúrgica e social à criança e aos pobres em geral, num mínimo de 15% do total de seus serviços assistenciais, podendo entretanto aceitar enfermos, pensionistas nos aposentos destinados a esse fim, sem nenhuma distinção de classe, raça, política ou religião.

Manter um serviço de consulta para doentes externos, em estado de indigência, serviço de assistência social à criança, tão completo quando possível, um regime diário de lactação gratuitamente.

Pelos relevantes serviços prestados à comunidade, propomos o título de Utilidade Pública Estadual à Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa.

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