Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Caminho da Paz, com sede e foro no Município de Salvador.

PROJETO DE LEI Nº 22.746/2018

Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Caminho da Paz, com sede e foro no Município de Salvador.

 

 

A Assembleia Legislativa da Bahia decreta:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o PROJETO CAMINHO DA PAZ, com sede e foro no Município e Comarca de Salvador – Bahia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O projeto que ora apresento para apreciação desta Casa tem por objetivo declarar de utilidade pública, em conformidade aos ditames da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, o PROJETO CAMINHO DA PAZ, entidade civil sem fins lucrativos, de ação filantrópica e caráter científico, social, cultural, filosófico e de promoção de educação e saúde.

Para cumprimento de suas atividades a instituição propõe-se, entre outras ações, a: prestar assistência e inclusão social, bem como assistência médica, psicológica e espiritual à população, visando a promoção do indivíduo e da comunidade; proporcionar às pessoas carentes o ensino de alfabetização, ensino fundamental e ensino médio, bem como cursos profissionalizantes e de natureza técnica; realizar pesquisas científicas e estimular descobertas ou aperfeiçoamento de invenções; difundir o conhecimento do patrimônio histórico, artístico e cultural do país; promover o aperfeiçoamento da saúde física, psicológica e espiritual da população, incrementando e estimulando a prática de esportes e a educação física; realizar a editoração, produção, impressão, divulgação e distribuição de publicações de caráter periódico e não periódico, aplicando os recursos resultantes na realização dos projetos sociais da instituição.

A documentação apresentada pela instituição encontra-se em conformidade às exigências da Lei nº 6.670/94, demonstrando o seu caráter beneficente, bem como o atendimento às demais exigências legais.

Registre-se, por fim, que a aprovação do presente projeto possibilitará à entidade uma melhor execução de suas atividades, inclusive a ampliação de suas ações, a partir do apoio de organizações e instituições governamentais, com as quais poderá celebrar convênios, além de outros benefícios previstos na legislação para as instituições portadoras de declaração de utilidade pública.

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