Ao lado de Eures Ribeiro, presidente da União das Prefeituras da Bahia, UPB, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel, disse hoje (21.03) que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fez justiça ao alterar, ontem, a revisão do cálculo das despesas das prefeituras baianas com pessoal. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é importantíssima, mas tem que ser ajustada ao tempo, porque nenhuma lei prevê todas as situações da vida real. Basta lembrar que um dia a lei permitiu a escravidão. Do jeito que estava, a maioria dos prefeitos corria o risco de tornarem-se réus por improbidade administrativa”, comemora Coronel, atribuindo aos 63 deputados da ALBA o apoio à causa da UPB.
Os conselheiros do TCM aprovaram a consulta feita pela ALBA sobre terceirização da mão-de-obra nos municípios e criaram uma comissão para definir os casos em que gastos com terceirizados não devem ser computados para efeito do cálculo do cumprimento do Art. 20 da LRF – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita. A comissão terá a atribuição de elaborar uma Instrução Normativa que irá detalhar onde, em que setores e quais as atividades que podem ser exercidas por terceirizados sem impactar o índice de pessoal.
Coronel diz que a Assembleia Legislativa da Bahia ao cogitar apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que extinguia o TCM não fez bravata nem chantagem. “Foi uma espécie de choque de realidade, para que o Tribunal passasse a enxergar a dificuldade dos prefeitos em ter que cortar programas sociais para não comprometer a folha de pessoal. Sou totalmente a favor da LRF, mas também sou totalmente contra que um prefeito seja criminalizado porque estourou a sua folha salarial com despesas de pessoal na manutenção de programas de atenção básica de saúde, ou teve que computar os holerites dos garis da limpeza pública, de uma empresa terceirizada. Isso era muito injusto”, critica o Chefe do Legislativo baiano.
Em quatro situações os gastos com terceirizados não devem mais ser considerados para fins das despesas de pessoal: nos custos relativos às atividades-meio, como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção e manutenção; nas despesas com pessoal nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; nas despesas de pessoal através de convênios; e nas despesas com gastos provenientes dos contratos de parcerias entre a administração e organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão”.
Também podem ser excluídas as despesas com pessoal quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de recursos humanos. A terceirização de atividades finalísticas deve sempre entrar no cômputo da despesa de pessoal.
Coronel diz que a decisão histórica do TCM acaba com um “faz-de-contas” na política municipal. “Todo ano era a mesma situação deprimente: o gestor municipal desativando programas sociais para fugir do limite prudencial com despesas de pessoal. Como investir em escolas mais dignas para os alunos, se a prefeitura compromete 100% da receita da educação com o pagamento da folha salarial? Como funcionar bem uma unidade do saúde na família, se o Governo Federal repassa R$ 12 mil e o custo para as prefeituras é de R$ 45 mil por cada PSF?”, questiona o presidente da ALBA.